Atribuições do Supervisor Educacional
Enquanto profissionais em educação é muito importante conhecermos as nossas atribuições dentro da escola. Sendo assim resolvi compartilhar com os interessados quais são elas.
As atribuições do Supervisor Educacional estão descritas no PLC 132/2005 e na lei 132/1978.
PLC 132/2005
Art. 4º São atribuições do Supervisor Educacional:
I – coordenar o processo de construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica, dos Planos de Estudo e dos Regimentos Escolares;
II – investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com outros profissionais da Educação e integrantes da Comunidade;
III – supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente;
IV – velar o cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino;
V – assegurar processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento, em colaboração com todos os segmentos da Comunidade Escolar, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino;
VI – promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação;
VII – emitir parecer concernente à Supervisão Educacional;
VIII – acompanhar estágios no campo de Supervisão Educacional;
IX – planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional;
X – propiciar condições para a formação permanente dos educadores em serviço;
XI – promover ações que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a comunidade, criando processos de integração com a escola;
XII – assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos concernentes à ação pedagógica.
Lei 132/1978
“SINTESE DOS DEVERES”:
• Assessorar os sujeitos hierárquicos em assuntos da área da supervisão escolar;
• Participar do planejamento global da escola:
• Coordenar o planejamento do ensino e o planejamento do currículo;
• Orientar a utilização de mecanismos e instrumentos tecnológicos em função do estágio de desenvolvimento do aluno, dos graus de ensino e das exigências do Sistema Estadual de Ensino do qual atua;
• Avaliar o grau de produtividade atingido à nível de Escola e à nível de atividades pedagógicas;
• Assessorar aos outros serviços técnicos da escola, visando manter coesões na forma de se permitir os objetos propostos pelos sistema Escolar;
• Manter-se constantemente atualizado com vistas a garantir padrões mais elevados de eficiência e de eficácia no desenvolvimento do processo, de melhoria curricular em função das atividades que desempenha.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
• Traçar as diretrizes e metas prioritárias e serem ativadas no Processo de Ensino, considerando a realidade educacional de sistema, face aos recursos disponíveis e de acordo com as metas que direcionam a ação educacional;
• Participar do planejamento global da escola, identificando e aplicando os princípios de supervisão na Unidade Escolar, tendo em vista garantir o direcionamento do Sistema Escolar;
• Coordenar o planejamento de ensino, buscando formas de assegurar a participação atuante e coesiva da ação docente na consecução dos objetivos propostos pela Escola;
• Realizar e coordenar pesquisas, visando dar um cunho cientifico à ação educativa promovida pela Instituição;
• Planejar as atividades do serviço de Coordenação Pedagógica, em função das necessidades a suprir e das possibilidades a explorar, tanto dos docentes e alunos, como da comunidade;
• Propor sistemáticas do fazer pedagógico condizente com as condições do ambiente e em consonância com as diretrizes curriculares;
• Coordenar e dinamizar mecanismos que visam instrumentalização aos professores quanto ao seu fazer docente”.
A partir da promulgação da atual LDB, o Supervisor Escolar recebeu o grande compromisso de coordenar a elaboração e acompanhar a execução da proposta pedagógica, com a participação da comunidade escolar. É imprescindível que as atribuições do supervisor sejam planejadas em parceria com o Orientador Educacional, principalmente no aspecto de articulação com a comunidade escolar.
Bibliografia Consultada:
CALDIERARO, Ires Parisotto. Escola de Educação Básica: Institutos Legais, Organização e Funcionamento. Porto Alegre: Edição da autora, 2006.
sexta-feira, 2 de abril de 2010
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