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Ser o maior sindicato do Estado de Minas
Gerais com presença em todo estado e sua capacidade
organizativa, a unidade da categoria, a
credibilidade da nova direção do sindicato (empossada
em 16/12/09), a exploração dos espaços
abertos nas mídias locais e regionais, todos estes
elementos constituem pontos positivos do nosso
movimento.
A greve iniciada no dia 08 de abril deste ano
está crescendo. Em todas as regiões do Estado
foram formados Comandos de Greve que estão
visitando escolas para fortalecer a nossa greve.
As escolas estaduais de Belo Horizonte têm um
bom índice de adesão com perspectiva de maior
crescimento. O sul de Minas que, em 2008, não
teve quase nenhuma adesão, apresenta forte
trabalho de base e participação de diversas cidades.
INFORMATIVO - N.º 10
15/04/10
O direito de greve dos servidores
públicos é legítimo, estando previsto
constitucionalmente no artigo 9º
da Constituição Federal de 1988: “é
assegurado o direito de greve, competindo
aos trabalhadores decidir sobre
a oportunidade de exercê-lo e sobre
os interesses que devam por meio
dele defender”. A regulamentação
deste direito foi feito pela Lei Federal
no. 7.783 de 28/06/89, por força
da decisão proferida no Mandado de
Injunção no. 708 DO Supremo Tribunal
Federal.
Por isso, é vedada a rescisão de
contrato de trabalho durante a greve,
bem como a contratação de trabalhadores
substitutos (art. 7º, § único da
Lei 7.783/89). A ausência do trabalho
por motivo de greve não pode ser
confundida com falta injustifi cada,
não podendo ocorrer punições pelo
governo do Estado.
A decisão sobre os cortes e o não
pagamento dos dias parados, ainda
que repostos, constitui forma indireta
de sonegar ao aluno o direito à
educação, constituindo-se também
decisão ditatorial, que fere todos os
princípios de um Estado Democrático
de Direito.
As faltas dos servidores devem
ser lançadas nos livros de ponto com
a expressão de falta por motivo de
greve ou greve, a cada dia ou período
da paralisação.
De acordo com a legislação vigente,
o servidor em greve, seja efetivo,
designado, efetivado pela Lei
100, efetivo em estágio probatório,
ou em qualquer outra situação não
pode sofrer retaliação em função de
GREVE: O EXERCÍCIO DE UM DIREITO DO SERVIDOR
Expediente: Sind-UTE/MG - participar da greve.
Rua Ipiranga, nº 80 - Floresta - Belo Horizonte - Minas Gerais / Fone: (31) 3481-2020 - Fax: (31) 3481-2449
Edição: Departamento de Comunicação Sind-UTE/MG / E-mail: comunicacao@sindutemg.org.br
sexta-feira, 16 de abril de 2010
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