sábado, 1 de maio de 2010

IPSEMG

Servidor deve preencher formulário para ficar livre de desconto do Ipsemg

Isabella Souto - Estado de Minas

Publicação: 01/05/2010 07:39

Os funcionários públicos mineiros que não quiserem pertencer ao plano de atendimento médico e odontológico do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg) finalmente se verão livres do desconto de 3,2% do salário no seu contracheque. A partir de segunda-feira estará disponível no departamento pessoal de todos os órgãos da administração direta e indireta um formulário com solicitação do desligamento do plano – que valerá de imediato. Aqueles que preencherem o documento até o dia 14 já receberão o próximo vencimento sem a contribuição. Quem perder o prazo terá o ressarcimento no mês seguinte. Com o ato, o governo mineiro vai cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – que em julgamento realizado há duas semanas considerou inconstitucional a compulsoriedade do desconto.


Até então, o governo havia optado por esperar a publicação da decisão no Diário do Judiciário para seguir o que determinaram os ministros do STF, conforme mostrou o Estado de Minas na edição de terça-feira. Com a justificativa de ter sido comunicado pela Assembleia Legislativa do envio de um ofício pelo Supremo com a minuta da decisão, o governo estadual recuou. Atualmente o plano de saúde do Ipsemg está disponível para cerca de 800 mil pessoas, entre servidores e seus dependentes. Cerca de 30 mil funcionários já estavam isentos da cobrança graças a liminares obtidas no Tribunal de Justiça. Em todas elas, os desembargadores aceitaram o argumento de que a cobrança não poderia ser compulsória.

De acordo com o presidente do Ipsemg, Antônio Caran, o atendimento será mantido para aqueles que optarem por continuar no plano. “Não será alterado nada para quem ficar”, afirmou. Já aquele servidor que optar pelo desligamento estará sujeito ao pagamento integral das contribuições relativas ao período em que ficou desvinculado caso queira retornar ao plano. Atualmente a contribuição rende aos cofres do estado cerca de R$ 300 milhões anuais. A expectativa do Ipsemg é que a grande maioria dos servidores se mantenham no plano.

“É por meio dessa contribuição destinada exclusivamente à assistência à saúde que o Ipsemg oferece atendimento médico, hospitalar, odontológico, farmacêutico, social e complementar ao servidor e seus dependentes. Vale destacar que essa assistência é disponibilizada de forma mais ampla do que as praticadas no mercado de planos de saúde privados e com pagamento de contribuição única, independentemente do número ou da faixa etária dos filiados e dependentes”, diz nota divulgada pelo governo.

Plano

A cobrança foi criada no governo Itamar Franco (PPS) por meio da Lei Complementar 64/02. Há seis anos tramitava no STF uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em que era contestado o fato de os servidores serem obrigados a contribuir para o plano, independentemente de sua utilização. Na ação, o então procurador Cláudio Fonteles pediu urgência na tramitação da Adin sob o argumento que o artigo questionado causa “prejuízos de difícil reparação” aos servidores em razão da obrigatoriedade de pagar uma contribuição ilegítima.

A nota divulgada pelo governo nada diz sobre uma possível devolução dos recursos pagos indevidamente ao longo dos últimos anos. Até porque, para isso, é preciso saber primeiro se a decisão dos ministros terá efeitos retroativos ou não – o que será conhecido com a publicação do acórdão, que ainda não tem data prevista. Se prevalecer a opção pela retroatividade, todos aqueles que contribuíram para o Ipsemg nos últimos cinco anos e não utilizaram o serviço poderão requerer na Justiça a devolução do dinheiro. Isso porque seria como se a contribuição compulsória nunca tivesse existido. Nesse caso, ainda caberia recurso pelo estado.

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