Servidor deve preencher formulário para ficar livre de desconto do Ipsemg
Isabella Souto - Estado de Minas
Publicação: 01/05/2010 07:39
Até então, o governo havia optado por esperar a publicação da decisão no Diário do Judiciário para seguir o que determinaram os ministros do STF, conforme mostrou o Estado de Minas na edição de terça-feira. Com a justificativa de ter sido comunicado pela Assembleia Legislativa do envio de um ofício pelo Supremo com a minuta da decisão, o governo estadual recuou. Atualmente o plano de saúde do Ipsemg está disponível para cerca de 800 mil pessoas, entre servidores e seus dependentes. Cerca de 30 mil funcionários já estavam isentos da cobrança graças a liminares obtidas no Tribunal de Justiça. Em todas elas, os desembargadores aceitaram o argumento de que a cobrança não poderia ser compulsória.
De acordo com o presidente do Ipsemg, Antônio Caran, o atendimento será mantido para aqueles que optarem por continuar no plano. “Não será alterado nada para quem ficar”, afirmou. Já aquele servidor que optar pelo desligamento estará sujeito ao pagamento integral das contribuições relativas ao período em que ficou desvinculado caso queira retornar ao plano. Atualmente a contribuição rende aos cofres do estado cerca de R$ 300 milhões anuais. A expectativa do Ipsemg é que a grande maioria dos servidores se mantenham no plano.
“É por meio dessa contribuição destinada exclusivamente à assistência à saúde que o Ipsemg oferece atendimento médico, hospitalar, odontológico, farmacêutico, social e complementar ao servidor e seus dependentes. Vale destacar que essa assistência é disponibilizada de forma mais ampla do que as praticadas no mercado de planos de saúde privados e com pagamento de contribuição única, independentemente do número ou da faixa etária dos filiados e dependentes”, diz nota divulgada pelo governo.
Plano
A cobrança foi criada no governo Itamar Franco (PPS) por meio da Lei Complementar 64/02. Há seis anos tramitava no STF uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em que era contestado o fato de os servidores serem obrigados a contribuir para o plano, independentemente de sua utilização. Na ação, o então procurador Cláudio Fonteles pediu urgência na tramitação da Adin sob o argumento que o artigo questionado causa “prejuízos de difícil reparação” aos servidores em razão da obrigatoriedade de pagar uma contribuição ilegítima.
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